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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto na Resolução nº 185, de 04 de
novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabelecem normas e procedimentos para o licenciamento de
Instituições Técnicas Licenciadas – ITL,
Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos para
análise técnica de toda a documentação apresentada para licenciamento
das ITL, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias os prazos
concedidos, em caráter excepcional e precário, nas Portarias do DENATRAN
nº 36/06, 37/06, 54/06 e 55/06.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA