Portaria Denatran no- 68, de 1º de agosto de 2006

Criar e incluir na Tabela de Codificação de Multas, Anexo IV da Portaria nº 1/98, os códigos por infrações de trânsito relativos ao excesso de velocidade

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19, inciso I, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do que dispõe a Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006, do Poder Legislativo, resolve:
Art. 1º. Criar e incluir na Tabela de Codificação de Multas, Anexo IV da Portaria nº 1/98, os códigos por infrações de trânsito relativos ao excesso de velocidade a serem aplicados nos Autos de Infrações
lavrados a partir de 26.07.2006, a seguir:


















Código da Infração Descrição da Infração Amparo Legal CTB
745 – 5 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido,
vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20%(vinte por cento)
Art.218*I
746 – 3 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido,
vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%(vinte por cento) até 50%(cinqüenta por cento)
Art.218*II
747 – 1 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido,
vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
Art.218*III

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados