Portaria Denatran Nº 63 de 18 de julho de 2006

Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do DENATRAN para proceder a estudos sobre a Resolução nº 74/98 - CONTRAN e Portaria 47/99 - DENATRAN

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Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do DENATRAN para proceder a estudos sobre a Resolução nº 74/98 – CONTRAN e Portaria 47/99 – DENATRAN.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro resolve:

Art. 1º. – Constituir Grupo de Trabalho – GT para realizar estudos com proposta de reformulação da Resolução 74/98 do CONTRAN, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo habilitação de condutores de veículos e da Portaria 47/99 do DENATRAN, que institui e estabelece as bases para a organização e funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação dos Condutores – RENFOR, com o objetivo de atualizar e adequar os processos de formação e habilitação dos condutores de veículos automotores com a Política Nacional de Trânsito.

Art. 2º. – Designar para compor o GT, os seguintes membros:

1) Paulo Dutra Castro – AEA;
2) Ana Maria de Castro Mesquita – SET – DF;
3) Adilson Lombardo – URBS – Curitiba – PR;

4) Simiramis Graça de Queiroz Lima – DETRAN – PE;
5) Silvânia Parreira Conzendey Mendes – DETRAN – RJ;
6) Murilo dos Santos – FENEAUTO;
7) Flora Maria Pinto – DENATRAN;
8) Claudina Maria da Costa – COLABORADORA;
9) Ana Maria Escobar Bernardes – DETRAN – RS;
10) Cláudia Maria Couto – COLABORADORA;
11) Levi Ferreira da Silva – DENATRAN.

Art. 3º. – O GT será coordenado por Paulo Dutra Castro, que indicará seu substituto, dentre os membros do GT, para eventuais impedimentos.

Art. 4º – O GT poderá convidar outros participantes, técnicos de notório saber, como colaboradores.

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Art. 5º – O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o resultado dos trabalhos.

Art. 6º – O DENATRAN dará o apoio logístico necessário à realização das reuniões e demais atividades do GT.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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