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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando o disposto no item 10.III do Anexo da Resolução
nº 241, de 22 de junho de 2007, do CONTRAN, que define
os modelos e especificações das placas de identificação veicular;
Considerando os Relatórios de Medição nºs. 4484-204 (retrorrefletivo
de segurança para capacetes), 4485-204 (retrorrefletivo
de segurança para baú) e 4434-204 (retrorrefletivo de segurança para
colete), elaborados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT,
partes integrantes do Processo nº 80001.025903/2007-15, resolve:
Art. 1º Aprovar as películas retrorrefletivas marca Reflexite,
para aposição em capacetes, baú/grelha e colete, para motociclistas,
com as seguintes especificações:
Marca: Reflexite – Películas Retrorrefletivas Auto-Adesivas.
Requerente: Reflex-O-Lite Com. de Artefatos de Plástico
Ltda
CNPJ: 05.353.425/0001-06
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Endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 451 – Barra Funda
CEP: 01151-000 – São Paulo – SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ALFREDO PERES DA SILVA