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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando o disposto na Resolução nº 185, de 04 de
novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de
Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e da emissão do Certificado
de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1o- Conceder, em caráter excepcional e precário, nos
termos do art. 8º da Portaria nº 10, de 06 de fevereiro de 2006, do
PersonNameDENATRAN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, licença de
funcionamento às pessoas jurídicas relacionadas a seguir, para atuarem
como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
1. A.A.S.V. Auto Análise de SegurançA Veicular Ltda.
CNPJ: 06.721.614/0001-49
2. Batista e Carvalho Inspeções Veiculares Ltda. CNPJ:
06.185.085/0001-06
3. Christan Inspeções Veiculares Ltda. CNPJ:
06.190.992/0001-43
4. D.N.A. Divisão Nacional de Avaliação de Inspeção Ltda.
CNPJ: 73.200.453/0001-35
5. Inspev Inspeção Veicular Vacaria Ltda. CNPJ:
06.056.707/0001-04
6. Sistema Rede Mult de Inspeção Veicular Ltda. CNPJ:
06.747.670/0001-52
Art. 2o- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao PersonNameDENATRAN
eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da
Instituição Técnica credenciada.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA