Portaria Denatran nº 50, de 30 de agosto de 2007

Homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código Nacional de Trânsito, e

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 109,
de 21 de dezembro de 1999, do CONTRAN, que trata da homologação
dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de
alcoolemia (etilômetros, etilotestes ou bafômetros);

Considerando os termos das Portarias INMETRO/DIMEL nº
175, de 03 de julho de 2007 e nº 151, de 31 de agosto de 2004, que
alteram a Portaria INMETRO/DIMEL nº 158, de 18 de setembro de
2003, e o disposto na Portaria nº 18, de 13 de outubro de 2004, do
DENATRAN, que aprova o modelo de etilômetro BAF-300 indicador
da concentração de etanol no ar pulmonar profundo, marca LPC,
fabricado por LPC Micro Eletrônica Ltda, objeto do processo nº
80001.014371/2004-30; e

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Considerando o disposto no Contrato de Transferência de
Tecnologia e Direitos Industriais e Comerciais, firmado entre a LPC
Microeletrônica Ltda e a ELEC Indústria e Comércio de Equipamentos
de Medição Ltda, parte integrante do processo nº
80001.018627/2007-21, resolve:

Art. 1º Homologar o equipamento denominado etilômetro,
com as seguintes especificações:

Marca: ELEC

Modelo: BAF-300

Fabricante: ELEC Indústria e Comércio de Equipamentos de
Medição Ltda.

CNPJ Nº 07.791.107/0001-44

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Endereço: Rua 26 de novembro, 79 – Centro

CEP: 12120-000 – Tremembé – SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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