Portaria Denatran nº 43, de 7 de agosto de 2007

Licença de funcionamento à pessoa jurídica HDA - INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA.

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, em caráter precário, até o dia 1° de novembro
de 2007, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007,
do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica HDA –
INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA., CNPJ – 07.516.360/0001-
90, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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