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O DIRETOR SUBSTUTUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1.997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de Março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL, e de Entidade Técnica Pública ou Paraestatal para emissão de Certificado
de Segurança Veicular – CSV,
Art. 1º. Prorrogar, até 01 de Novembro de 2007, os prazos concedidos nas Portarias nºs
13/2007, 15/2007, 17/2007, 20/2007, 23/2007, 33/2007, 34/2007, 35/2007, 36/2007 e 40/2007 do DEN
ATRAN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA