Portaria Denatran nº 40, de 3 de julho de 2007

Conceder, licença de funcionamento à pessoa jurídica CR DE MACAÉ INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA.

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN
No uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, em caráter precário, nos termos do art. 6º
da Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do DENATRAN, licença de
funcionamento à pessoa jurídica CR DE MACAÉ INSPEÇÃO TÉCNICA
DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., CNPJ –
08.585.015/0001-70, para atuar como Instituição Técnica Licenciada –
ITL até o dia 1° de agosto de 2007.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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