Portaria Denatran nº 39, de 15 de maio de 2008

Resolve notificar sanção administrativa de advertência à pessoa jurídica MG INSPEÇÕES LTDA

Publicidade

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas
Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV,
resolve:

Art. 1º Notificar, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 21, da Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do CONTRAN, sanção administrativa de advertência à pessoa
jurídica MG INSPEÇÕES LTDA, CNPJ – 05.489.368/0001-89, situada
no município de Curitiba- PR, na Rua Desembargador Westphalen,
n° 1.662, Rebouças, CEP 80.230-100, em razão das irregularidades
evidenciadas nos itens 01 e 19 do Anexo da Resolução
CONTRAN 232/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Tópicos relacionados