Portaria Denatran nº 36, de 6 de maio de 2008

Resolve conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica SEGURANÇA VEICULAR SÃO PAULO LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica SEGURANÇA
VEICULAR SÃO PAULO LTDA, CNPJ – 06.087.634/0001-00,
situada no município de São Paulo – SP, na Rua Horácio Vergueiro
Rudge, n° 157 Casa Verde, CEP 02.512-060, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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