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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, em caráter precário, nos termos do art. 6º
da Portaria nº 27, de 29 de maio de 2007, do DENATRAN, licença de
funcionamento à pessoa jurídica PACENKO & OLIVEIRA LTDA.,
CNPJ – 06.329.341/0001-91, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
– ITL até o dia 1° de agosto de 2007.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.