Portaria Denatran nº 35, de 18 de junho de 2007

Conceder, em caráter precário, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 29 de maio de 2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica PACENKO & OLIVEIRA LTDA.

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, em caráter precário, nos termos do art. 6º
da Portaria nº 27, de 29 de maio de 2007, do DENATRAN, licença de
funcionamento à pessoa jurídica PACENKO & OLIVEIRA LTDA.,
CNPJ – 06.329.341/0001-91, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
– ITL até o dia 1° de agosto de 2007.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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