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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o disposto na
Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que
estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e
Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
§1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica ABC INSPEÇÃO VEICULAR LTDA – EPP,
CNPJ – 08.789.822/0001-05, situada no município de Santo André- SP, na Avenida da Paz, n° 712,
Utinga, CEP 09.220-310, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição
Técnica credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA