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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
que o serviço de inspeção veicular executado por Instituição Técnica
Licenciada – ITL, deve ser monitorado e controlado através da implementação
de sistema aplicativo informatizado integrado ao
SISCSV, e que o referido sistema deverá ser homologado pelo DENATRAN,
resolve:
Art. 1º Acrescer parágrafo 3º ao art. 6º da Portaria nº
27/2007, com a seguinte redação:
“§ 3º Até que seja regulamentado o inciso IX do art. 15 da
Resolução nº 232/2007, do CONTRAN, que exige da ITL a detenção
de tecnologia OCR- Reconhecimento Óptico de Caracteres, em suas
instalações, o DENATRAN poderá conceder licenciamento em caráter
precário, até o dia 01 de Agosto de 2007 às empresas que obtiverem
o deferimento do processo e acreditação junto ao INMETRO.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA