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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN
e tendo em vista o que consta do processo nº 80001.012765/2007-04,
resolve:
Art. 1º Credenciar o Jeep Clube Itajaí, inscrito no CNPJ sob
o nº 01.275.151/0001-15, com sede na Rua Manoel Bernardes, s/n –
Itaipava – Itajaí – SC, CEP 88.316-400, para examinar a originalidade
de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade,
nos termos da Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN,
com a alteração dada pela Resolução nº 127, de 06 de agosto
de 2001, do CONTRAN.
Art. 2º O Jeep Clube Itajaí deverá enviar anualmente ao
DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.