Publicidade
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso XII, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e tendo
em vista o que dispõe a Resolução nº 155, do CONTRAN, de 28 de
janeiro de 2004, e
Considerando a necessidade de estabelecer o código de recolhimento
referente aos custos operacionais da gestão, administração,
prestação de informações e custeio da infra-estrutura de dados e
comunicação das bases de dados RENAINF, RENAVAM e RENACH,
resolve:
Art. 1º Alterar o item 2.1.2, do anexo II, da Portaria Denatran
nº 24, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de abril de 2006, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“2.1.2 R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos), sendo
R$ 3,00 (três reais) referentes à gestão, administração e prestação de
informações e R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) para
custeio da infra-estrutura de dados e comunicação destinados à circulação
e disponibilização das bases de dados RENAINF, RENAVAM
e RENACH, que deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro
através de GRU – Guia de Recolhimento da União, com o código
identificador 200012 00001 20059-0.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.