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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando o disposto na Resolução nº 185, de 04 de
novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de
Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e da emissão do Certificado
de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, em caráter excepcional e precário, nos
termos do art. 8º da Portaria nº 10, de 06 de fevereiro de 2006, do
DENATRAN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, licença de
funcionamento à pessoa jurídica relacionada a seguir, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada – ITL.
VISTORIAUTO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA CNPJ:
03.475.054/0001-00
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA