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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas- ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
MG INSPEÇÕES LTDA, CNPJ – 05.489.368/0001-89, situada no
município de Curitiba- PR, na Rua Desembargador Westphalen, n°
1.662 Rebouças, CEP 80.230-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.