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Estabelece os campos para as informações
mínimas que deverão constar do Auto de
Infração e define a formatação, codificação
e preenchimento do Auto de Infração.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN – no uso da atribuição que lhe foi conferida
pela Resolução nº. 217/06, de 14 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Estabelecer os campos para as informações mínimas
que deverão constar do Auto de Infração e definir a formatação,
codificação e preenchimento do Auto de Infração para fins de determinar
a regularidade e consistência do auto de infração e facilitar
o lançamento em sistema informatizado, nos termos dos Anexos I a V
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
tendo os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às suas disposições,
revogando-se as Portarias nºs 01/98, 38/98, 52/01, 31/02, 52/02,
69/06.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO I
AUTO DE INFRAÇÃO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 – “CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR” – campo
numérico, com 6 caracteres, conforme tabela, ANEXO III, administrada
pelo DENATRAN.
CAMPO 2 – “IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO”
– campo alfanumérico, com 10 caracteres, que será utilizado
para identificação exclusiva de cada autuação.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – “PLACA” – campo alfanumérico com 10 caracteres.
CAMPO 2 – “MARCA” – campo alfanumérico com 25 caracteres.
CAMPO 3 – “ESPÉCIE” – campo alfanumérico com 13 caracteres.
CAMPO 4 – “PAÍS” – campo numérico de 2 caracteres,
conforme tabela, ANEXO V, administrada pelo DENATRAN.
BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
CAMPO 1 – “NOME” – campo alfanumérico, com 60 caracteres,
para registro do nome do condutor do veículo.
CAMPO 2 – “Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR” – campo numérico,
com 11 caracteres.
CAMPO 3 – “UF” – campo alfanumérico, com 2 caracteres,
que corresponde à siglas da UF onde o condutor está registrado. No
caso de condutor estrangeiro, este campo deverá ser preenchido com
2 caracteres, conforme tabela de países, ANEXO V.
CAMPO 4 – “CPF” – campo com 11 caracteres.
BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA
DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.
CAMPO 1 – “LOCAL DA INFRAÇÃO” – campo alfanumérico,
com 80 caracteres para registrar o local onde foi constatada a
infração (nome do logradouro ou da via rural, número ou marco
quilométrico ou, ainda, anotações que indiquem pontos de referência.
CAMPO 2 – “DATA” – campo numérico, de 6 caracteres
(formato ddmmaa) ou 8 caracteres (formato ddmmaaaa) para registrar
o dia, mês e ano da ocorrência.
CAMPO 3 – “HORA” – campo numérico, com 4 caracteres
para registrar as horas e minutos da ocorrência (hhmm).
CAMPO 4 – “CÓDIGO DO MUNICÍPIO” – campo numérico
com 5 caracteres, para registrar o código de identificação do município
onde o veículo foi autuado. Utilizar a tabela de órgãos e
municípios (TOM), administrada pela Receita Federal – MF.
CAMPO 5 – “NOME DO MUNICÍPIO” – campo alfanumérico,
com 50 caracteres para registrar o nome do Município onde
foi constatada a infração.
CAMPO 6 – “UF” – campo alfanumérico, com 2 caracteres,
que corresponde à sigla da UF onde foi constatada a infração.
BLOCO 5 – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 – “CÓDIGO DA INFRAÇÃO” – campo numérico,
com 4 caracteres, para registrar o código da infração cometida.
Utilizar a tabela de códigos de enquadramentos apresentada no ANEXO
IV.
CAMPO 2 – “DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO”
– campo numérico, com 1 posição, para registrar os desdobramentos
da infração. Para fins do Registro Nacional de Infrações
de Trânsito – RENAINF, somente as quatro posições do código da
infração serão consideradas, até que todos os Órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito adotem o desdobramento. Utilizar a coluna de
desdobramentos dos códigos de infrações apresentada no ANEXO
IV.
CAMPO 3 – “TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO” – campo
alfanumérico, com 80 caracteres para descrever de forma clara a
infração cometida.
CAMPO 4 – “EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO
UTILIZADO” – campo alfanumérico, com 30 caracteres, para
registrar o equipamento ou instrumento de medição utilizado, indicando
modelo e marca. Campo obrigatório apenas para infrações
verificadas por equipamentos de fiscalização operados por agentes de
trânsito.
CAMPO 5 – “MEDIÇÃO REALIZADA” – campo alfanumérico,
com 9 caracteres, para registrar a medição realizada (velocidade,
carga, alcoolemia, emissão de poluentes etc.). Campo obrigatório
apenas para infrações verificadas por agente de trânsito por
meio de equipamentos de fiscalização ou nota fiscal.
CAMPO 6 – “LIMITE REGULAMENTADO” – campo alfanumérico,
com 9 caracteres para registrar o limite permitido. Campo
obrigatório apenas para infrações verificadas por agente de trânsito
por meio de equipamentos de fiscalização ou nota fiscal.
CAMPO 7 – “VALOR CONSIDERADO” – campo alfanumérico,
com 9 caracteres para registrar o valor considerado para
autuação. Campo obrigatório apenas para infrações verificadas por
agente de trânsito por meio de equipamentos de fiscalização ou nota
fiscal.
CAMPO 8 – “OBSERVAÇÕES” – campo destinado ao registro
de informações complementares relacionadas à infração.
BLOCO 6 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OU
AGENTE AUTUADOR
CAMPO 1 – “NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO” – campo
alfanumérico, com 15 caracteres, para identificar a autoridade ou
agente autuador (registro, matrícula, outros).
CAMPO 2 – “ASSINATURA DA AUTORIDADE OU
AGENTE AUTUADOR”.
BLOCO 7 – IDENTIFICAÇÃO DO EMBARCADOR
CAMPO 1 – “NOME” – campo alfanumérico, com 60 caracteres,
para registro do nome do infrator. Campo obrigatório apenas
para infrações de excesso de peso nos casos previstos no art. 257 do
CTB.
CAMPO 2 – “CPF” ou “CNPJ” – campo numérico, com até
14 caracteres. Campo obrigatório apenas para infrações de excesso de
peso nos casos previstos no art. 257 do CTB.
BLOCO 8 – IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
CAMPO 1 – “NOME” – campo alfanumérico, com 60 caracteres,
para registro do nome do infrator. Campo obrigatório apenas
para infrações de excesso de peso nos casos previstos no art. 257 do
CTB.
CAMPO 2 – “CPF” ou “CNPJ” – campo numérico, com até
14 caracteres. Campo obrigatório apenas para infrações de excesso de
peso nos casos previstos no art. 257 do CTB.
BLOCO 9 – “ASSINATURA DO INFRATOR”.
ANEXO II
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO AIT
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 – “CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – “IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO”
Obrigatoriamente pré-impresso.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – “PLACA”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – “MARCA”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 3 – “ESPÉCIE”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 4 – “PAÍS”
Preenchimento não obrigatório.
BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
CAMPO 1 – “NOME”
Preenchimento não obrigatório.
CAMPO 2 – “Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR”
Preenchimento não obrigatório.
CAMPO 3 – “UF”
Preenchimento não obrigatório.
CAMPO 4 – “CPF”
Preenchimento não obrigatório.
BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA
DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.
Campo 1 – “LOCAL DA INFRAÇÃO”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – “DATA”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 3 – “HORA”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 4 – “CÓDIGO DO MUNICÍPIO”
Preenchimento não obrigatório.
CAMPO 5 – “NOME DO MUNICÍPIO”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 6 – “UF”
Preenchimento obrigatório.
BLOCO 5 – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 – “CÓDIGO DA INFRAÇÃO”
Preenchimento obrigatório. Utilizar a tabela de códigos apresentada
no ANEXO IV.
CAMPO 2 – “DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO”
Preenchimento obrigatório. Utilizar a coluna de desdobramentos
dos códigos de infrações apresentada no ANEXO IV.
CAMPO 3 – “TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO”
Preenchimento obrigatório, devendo a conduta infracional
estar descrita de forma clara, não necessariamente usando os mesmos
termos da tabela de códigos apresentada
CAMPO 4 – “EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO
UTILIZADO”
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por
equipamentos de fiscalização operados por agentes de trânsito.
CAMPO 5 – “MEDIÇÃO REALIZADA”
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por
equipamentos de fiscalização operados por agentes de trânsito ou nota
fiscal.
CAMPO 6 – “LIMITE REGULAMENTADO”
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por
equipamentos de fiscalização operados por agentes de trânsito ou nota
fiscal.
CAMPO 7 – “VALOR CONSIDERADO”
Preenchimento obrigatório para infrações verificadas por
equipamentos de fiscalização operados por agentes de trânsito ou nota
fiscal.
CAMPO 8 – “OBSERVAÇÕES”
Preenchimento não obrigatório.
BLOCO 6 – IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OU
AGENTE AUTUADOR
CAMPO 1 – “NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO”
Preenchimento obrigatório.
CAMPO 2 – “ASSINATURA DA AUTORIDADE OU
AGENTE AUTUADOR”.
Preenchimento obrigatório.
BLOCO 7 – IDENTIFICAÇÃO DO EMBARCADOR
CAMPO 1 – “NOME”
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso
nos casos previstos no art. 257 do CTB.
CAMPO 2 – “CPF” ou “CNPJ”
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso
nos casos previstos no art. 257 do CTB.
BLOCO 8 – IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
CAMPO 1 – “NOME”
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso
nos casos previstos no art. 257 do CTB.
CAMPO 2 – “CPF” ou “CNPJ”
Preenchimento obrigatório para infrações de excesso de peso
nos casos previstos no art. 257 do CTB.
BLOCO 9 – “ASSINATURA DO INFRATOR”
Preenchimento sempre que possível.