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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, incisos VIII e XX, da Lei no- 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a expedição da
Permissão Internacional para Dirigir – PID ao modelo estabelecido na
Convenção de Viena, firmada a 08 de novembro de 1968, promulgada
pelo Decreto no- 86.714, de 10 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO o artigo 40 da Resolução no- 168/2004 –
CONTRAN, que dispõe sobre o processo para a expedição da Permissão
Internacional para Conduzir PID;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos
quanto às exigências e inclusão dos dados no Sistema
RENACH bem como a importância da uniformidade de tais procedimentos
em nível nacional, resolve:
Art. 1o- A Permissão Internacional para Dirigir – PID somente
será expedida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, detentores do domínio do cadastro da
Carteira Nacional de Habilitação, após cumpridos os requisitos estabelecidos
nesta Portaria.
Art. 2o- Para emissão da Permissão Internacional para Dirigir
– PID o condutor deverá estar regularmente registrado no sistema
RENACH com documento de habilitação nacional vigente.
Parágrafo único. A autorização para Conduzir Ciclomotores –
ACC não será considerada para emissão da PID.
Art. 3o- O documento da Permissão Internacional para Dirigir
– PID será emitido em formato de livreto A-6 (148 x 105mm)
ANEXO I
Especificação da permissão internacional para dirigir – PID
1. DIMENSÕES:
1.1 Documento em forma de livro no formato A6 (148 x 105
mm);
2. COR:
2.1 Capa – na cor cinza;
2.2 Páginas internas – na cor branca.
3. PAPEL:
3.1 Capa: papel cartão 250 grs/m2
3.2 Páginas internas: o papel utilizado para confecção das
páginas internas será o mesmo utilizado na produção da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH.
3.3 Etiqueta: etiqueta adesiva papel branco fosco 50/30/85
grs/m² total do papel 165 grs/m² adesivo acrílico, acrescido dos requisitos
de segurança descritos nos itens 4 e 5 deste anexo.
4. IMPRESSÕES GRÁFICAS:
4.1 EM TALHO DOCE (Calcografia cilíndrica):
4.1.1 Uso de tinta pastosa especial de cor azul, com altura
mínima do relevo em relação ao nível do papel de 25 micrômetros;
4.1.2 Tarja vertical, tipo coluna, na borda esquerda do documento
contendo os seguintes itens: 4.1.2.1 Fundo geométrico positivo
aplicado texto “PID” em positivo;
4.1.2.2 Microtextos positivos e negativos “DENATRAN PID”;
4.1.2.3 Falha técnica com a sigla “BR” aplicada na linha de
microtexto;
4.1.2.4 Filigrana negativa com aplicação do texto “BRASIL”
vazado;
4.1.2.5 Imagem latente positiva e negativa “PID”;
4.1.3 Brasão da República Federativa do Brasil;
4.1.4 Textos:
4.1.4.1 “República Federativa do Brasil”;
4.1.4.2 “Circulação Internacional de Automotores”;
4.1.4.3 “Permissão Internacional para Conduzir Veículo”
4.1.4.4 Numeração eletrônica composta por 8 (oito) dígitos e
1 (um) verificador, que deve ser o mesmo número impresso tipograficamente
na capa do documento;
4.1.4.5″Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena,
a 08 de Novembro de 1968″.
4.2 EM OFFSET:
4.2.1 Fundo de segurança impresso em 2 cores, sendo que
uma delas contém o efeito íris, composto com os seguintes itens:
4.2.1.1 Fundo com microtextos positivos distorcidos composto
com o texto “Denatran”; 4.2.1.2 Fundo anti-scanner com logo
Mapa do Brasil reforçado;
4.2.1.3 Linha com microtextos negativos aplicada no sentido
vertical composta com o texto “Permissão Internacional para Dirigir”,
4.2.1.4 Guilhoche positivo;
4.2.1.5 Fundo medalhão duplex com aplicação do mapa do
Brasil;
4.2.1.6 Impressão offset com efeito íris;
4.2.1.7 Rosácea geométrica positiva;
Tarja impressa no sentido vertical com tinta anti-scanner
fluorescente “Prata”;
4.3 IMPRESSÕES ESPECIAIS:
4.3.1 Fundo impresso com tinta invisível fluorescente reagente
a luz UV composto com os seguintes itens:
– o Mapa do Brasil;
– o Texto “autêntico”
– o Texto “PID”
– o Fundo geométrico linear
4.3.2 NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA:
Numeração seqüencial tipográfica com nove dígitos alinhados,
sendo o último dígito verificador, módulo 11, impresso na 1 a
capa do documento Permissão Internacional para Dirigir e reproduzida
na 1 a página interna.
4.3.3 IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:
Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas,
serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no
mínimo 300 pontos por polegada linear;
O sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado
por computador, criar um banco de dados com acesso on-line
para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH
– Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;
Textos e traços impressos na cor preta;
4.3.4 FAQUEAMENTO DE SEGURANÇA
No rodapé da etiqueta deve ser realizado o faqueamento de
segurança.
5. DADOS VARIÁVEIS:
Textos e traços na cor preta impresso na etiqueta adesiva.
5.1 DADOS VARIÁVEIS DO DOCUMENTO
-Número tipográfico na capa do documento;
-Número eletrônico na 1 a página do documento;
-Validade do documento;
-Expedida por;
-Local;
-UF;
-Data de emissão;
-Número da Habilitação Nacional para dirigir (registro);
-Assinatura da autoridade expedidora;
5.2 DADOS VARIÁVEIS DO CONDUTOR
-Sobrenome do condutor;
-Nome do condutor;
-Local de nascimento;
-Data de nascimento;
-Residência;
-Categoria de habilitação;
-Foto;
-Assinatura do condutor;
-Condições restritivas de uso;
ANEXO II
Instruções para o preenchimento dos dados variáveis da permissão
internacional para dirigir.
1. NÚMERO DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR:
constar o número do documento Permissão Internacional para Dirigir,
que deve ser o mesmo número que consta na capa do documento.
2. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade
da PID, que deverá ser o mesmo vencimento da carteira nacional
de habilitação – CNH. A impressão será realizada na cor vermelha;
3. EXPEDIDA POR: constar o nome do órgão expedido por extenso.
4. LOCAL / UF: nome da cidade e estado, por extenso, de
emissão da Permissão Internacional para Dirigir;
5. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição
do documento Permissão Internacional para Dirigir;
6. NUMERO DA HABILITAÇÃO NACIONAL PARA DIRIGIR:
constar o número de registro, que será o mesmo número de
registro da habilitação nacional do condutor. A impressão será realizada
na cor vermelha;
7. ASSINATURA DA AUTORIDADE EXPEDIDORA: impressa
no documento, por processo eletrônico, obtida da original em
papel, com tinta da cor preta de ponta grossa não porosa, ou através
de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;
8. NOME: constar, o nome completo do condutor;
9. LOCAL DE NASCIMENTO: constar o local de nascimento
do condutor por extenso;
10. DATA DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, obtidos
do documento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
11. DOMICILIO: constar o endereço de domicílio do condutor;
12. FOTOGRAFIA: a mesma utilizada para emissão da Carteira
Nacional de Habilitação.
13. ASSINATURA DO PORTADOR: impressa no documento,
por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH,
com tinta da cor preta de ponta grossa não porosa, ou através de
outro mecanismo de captura eletrônica da imagem, constante do banco
de imagens da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
14. CATEGORIA: indicar, com brasão da republica, a(s)
letra(s) correspondente à(s) categoria(s) de habilitação do condutor,
que será a mesma da CNH.
15. CONDIÇÕES RESTRITAS: Constar as restrições / observações,
que deverão ser as mesmas da Carteira Nacional de Habilitação
– CNH.