Portaria Denatran nº 25, de 23 de maio de 2007

Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, previsto na Resolução nº 152/03, os veículos com equipamento tipo BETONEIRA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da
Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003, em que o
Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União decidirá quais veículos
estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de
características que tornam sua aplicação incompatível com sua utilização;
Considerando os termos do parágrafo único do art. 1º da
Portaria DENATRAN nº 11, de 22 de julho de 2004, em que concedida
isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão
fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado
pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2º da Resolução CONTRAN
nº 152/03 – isento do pára-choque”, resolve:
Art. 1º. Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, previsto
na Resolução nº 152/03, os veículos com equipamento tipo BETONEIRA,
fabricado pela empresa LIEBHERR BRASIL GUINDASTES
E MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA, CNPJ nº
44.021.095/0001-03, com sede na Rua Dr. Hans Liebherr, 01 – Vila
Bela, Cep. 12522-640 – Cidade de Guaratinguetá – Estado de São
Paulo – SP, objeto dos processos 80001.012633/2005-11,
80001.012634/2005-57, 80001.012635/2005-00 e
80001.022598/2006-11, em razão da face do pneu traseiro do veículo
encontrar-se a menos de 400 mm da extremidade máxima traseira do
implemento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 26, de 25 de abril de
2006, publicada no DOU de 26.04.06, Seção 1, Página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados