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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
– DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando o disposto na Resolução nº 219, de 11 de
janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que
estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de
cargas por motocicleta e motoneta;
Considerando o Relatório Técnico nº 92261-205 que contém
os ensaios de retroreflexão e análise de conformidade de fitas retrorefletivas
auto-adesivas para baú de motocicleta, elaborado pelo
Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, parte integrante do Processo
nº 80001.011430/2007-61, resolve:
Art. 1º Aprovar as películas retrorefletivas marca 3M do
Brasil – fitas retrorefletivas para aposição em baú de motocicletas,
com as seguintes especificações:
Marca: 3M do Brasil Ltda.
Produto: Películas Retrorefletivas Auto-Adesivas.
Requerente: 3M do Brasil Ltda
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CNPJ: 45.985.371/0001-08
Endereço: Rodovia Anhangüera, km 110 – Jd. Manchester
CEP: 13181-900 – Sumaré – SP
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA