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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando o disposto na Resolução nº 219/2007 e no
Anexo III da Resolução nº 251/2007, ambas do CONTRAN, que
estabelecem requisitos de segurança para o transporte remunerado de
cargas por motocicleta e motoneta;
Considerando o Relatório de Medição nº. 4 995-204 que
determina o coeficiente de retroreflexão da película vermelho/branca
para aposição em capacetes de motocilistas, elaborado pelo Instituto
de Pesquisas Tecnológicas – IPT, parte integrante do Processo nº
80001.002839/2008-77, resolve:
Art. 1º Aprovar a película retrorefletiva marca 3M do Brasil,
para aposição em capacetes de motociclistas, no transporte remunerado
de cargas por motocicleta e motoneta, com as seguintes especificações:
Marca: 3M do Brasil – Fita Retrorefletiva.
Requerente: 3M do Brasil Ltda
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Endereço: Rodovia Anhanguera, Km 110, Jd. Manchester
Cx. Postal 123
13181-900 – Sumaré – SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA