Portaria Denatran nº 181, de 9 de novembro de 2007

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica INSTITUTO DA QUALIDADE E TECNOLOGIA DE SEGURANÇA VEICULAR S/C LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de
2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
INSTITUTO DA QUALIDADE E TECNOLOGIA DE SEGURANÇA
VEICULAR S/C LTDA, CNPJ – 04.534.478/0001-52, situada no
município de Serra – ES, na Rodovia BR 101 Norte, s/n Km 12,
Carapina, CEP 29.176-798, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
– ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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