Portaria Denatran nº 18, de 11 de março de 2008

Alteração de texto do art. 4º da Portaria nº 59

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 59, de 25 de outubro de 2007,
do DENATRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 30 de
junho de 2008 para se adequarem às disposições desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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