Portaria Denatran nº 160, de 6 de novembro de 2007

Conceder licença de funcionamento à pessoa jurídica NATAN RP - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA AUTOMOTIVA NACIONAL LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
– DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o disposto na Resolução nº 232,
de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal –
ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de
2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
NATAN RP – NÚCLEO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA AUTOMOTIVA
NACIONAL LTDA, CNPJ – 05.873.426/0001-73, situada no
município de Ribeirão Preto – SP, na Avenida Mogiana, n° 1.152 Pq.
Indl. Tanquinho, CEP 14.075-260, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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