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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular –
CSV, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de
2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
C.Q.I. CERTIFICAÇÃO QUALIDADE E INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA-ME, CNPJ – 04.381.804/0001-39, situada no município de
Ribeirão Preto- SP, na Rua Cesário Motta, n° 533 Jardim Paulista,
CEP 14.090-050, para atuar como Instituição Técnica Licenciada –
ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA