Portaria Denatran nº 131, de 31 de outubro de 2007

Licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data desta
Portaria, nos termos do art. 6º da Portaria nº 27, de 24 de maio de
2007, do DENATRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica
VISTO-CAR CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ –
03.883.991/0001-96, situada no município de São Paulo – SP, na Rua
Benjamim Pereira, n° 452 Jaçanã, CEP 02.274-001, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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