Portaria Denatran n° 15, de 5 de março de 2008

Instituir, no âmbito do DENATRAN, o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - COMFITRAN

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe
conferem os incisos I, XII e XIII do artigo 19 da Lei no- 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
observados os dispositivos da Resolução no- 263, de 14 de dezembro
de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e

Considerando as decisões proferidas na terceira Reunião dos
Gestores Financeiros dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários
da União, dos Estados e do Distrito Federal, realizada no dia
12 de novembro de 2007, em Recife-PE, resolve:
Art. 1o- Fica instituído, no âmbito do DENATRAN, o Comitê
de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito – COMFITRAN, de
caráter permanente, com a finalidade de diagnosticar a situação da
arrecadação das multas de trânsito e dos valores à conta do Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, pelos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e promover
a articulação e a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores
e recolhedores de multas de trânsito, definindo estratégias e
sistemáticas para a melhoria do controle da arrecadação de multas de
trânsito e do FUNSET.
Art. 2o- O COMFITRAN será composto por:
I – dois representantes do DENATRAN, sendo um deles o
coordenador e o outro o secretário do Comitê;
II – um representante da área financeira de cada órgão a
seguir especificado:
a) Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF;
b) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;
c) Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
III – um representante da área financeira de dois órgãos
executivos de trânsito por região do país;
IV – um representante da área financeira de um órgão executivo
rodoviário por região do país;
V – um representante do Fórum Nacional de Secretários e
Dirigentes de Transportes Urbano e Trânsito.
§ 1o- Cada membro titular do COMFITRAN terá um suplente
que o representará em suas ausências devidamente justificadas.
§ 2o- Quando a gestão financeira não for executada diretamente
pelo órgão executivo de trânsito ou rodoviário do Estado que
irá representar determinada região do país, poderão integrar o COMFITRAN,
a critério desses órgãos, representantes da Secretaria de
Fazenda do respectivo Estado indicado.
§ 3o- Os titulares e respectivos suplentes serão indicados pela
autoridade máxima dos órgãos representados e designados pelo diretor
do DENATRAN.
§ 4o- A critério do COMFITRAN, poderão ser convidadas
personalidades, técnicos e representantes de pessoa jurídica de direito
público ou privado, para participarem de reuniões que justifiquem
suas presenças.
Art. 3o- O DENATRAN prestará o apoio administrativo e os
meios necessários à execução das atividades do COMFITRAN.
Art. 4o- As despesas dos membros participantes do COMFITRAN
serão suportadas pelos órgãos, entidades ou instituições a
que representam.
Parágrafo único. O DENATRAN poderá suportar as despesas
mencionadas no caput deste artigo, atendidas as exigências legais.
Art. 5o- O COMFITRAN elaborará seu Regimento Interno,
que será aprovado pela maioria dos seus membros e ratificado pelo
diretor do DENATRAN.
Art. 6o- A participação no COMFITRAN não será remunerada.
Art. 7o- A primeira composição do COMFITRAN, nos termos
dos incisos III e IV do artigo 2o- desta Portaria, será formada pelos
seguintes órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos Estados e do
Distrito Federal, por região do país:
I – região Centro-Oeste:
a) Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
b) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS;
c) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
– DER-DF.
II – região Nordeste:
a) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Norte – DETRAN-RN;
b) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE;
c) Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia
– DER-BA.
III – região Norte:
a) Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN-
AM;
b) Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN-PA;
c) Secretaria Executiva de Transportes do Pará – SETRAN-PA.
IV – região Sudeste:
a) Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
b) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP;
c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo – DER-SP.
V – região Sul:
a) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
– DETRAN-RS;
b) Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina –
DETRAN-SC;
c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Paraná – DER-PR.
Parágrafo único. A renovação da primeira composição de
que trata este artigo, e das seguintes, se dará na forma estabelecida no
Regimento Interno do COMFITRAN.
Art. 8o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA

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