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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando o disposto no Anexo III da Deliberação nº 58,
de 5 de julho de 2007, que alterou a Resolução nº 219, de 11 de
janeiro de 2007, do CONTRAN, que estabelece requisitos de segurança
para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta;
Considerando o Relatório Técnico nº. 92 937-205 (ensaios de
retrorreflexão e análise de conformidade de fita retrorefletiva na cor
amarela (Scotchlite 6187R) para colete de motociclista e o Relatório
de Medição nº 4 608-204 (determinação do coeficiente de retroreflexão),
elaborados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT,
partes integrantes do Processo nº 80001.002396/2008-14, resolve:
Art. 1º Aprovar a fita retrorrefletiva marca 3M do Brasil,
para aposição em coletes de motociclistas, no transporte remunerado
de cargas por motocicleta e motoneta, com as seguintes especificações:
Marca: 3M do Brasil – Fita Retrorefletiva.
Requerente: 3M do Brasil Ltda
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Endereço: Rodovia Anhanguera, Km 110, Jd. Manchester
Cx. Postal 123
13181-900 – Sumaré – SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA