Portaria CAT/Detran – 1, de 17 de abril de 2007

Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do IPVA

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Dispõe sobre o saneamento da base cadastral
necessária para o lançamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

O Coordenador da Coordenadoria da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda e o Delegado de Polícia
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da
Segurança Pública,
Considerando a relevância da arrecadação do IPVA no total
das receitas tributárias do Estado;
Considerando que para o lançamento do IPVA de veículos
terrestres se utiliza a base de Cadastro do Detran/SP;
Considerando que a complexidade e urgência do saneamento
do referido conjunto de registros exigem a participação
mútua da CAT e do Detran/SP; e
Considerando a relevância e o êxito alcançados com o
resultado obtido nos trabalhos efetuados pelo Grupo Técnico
constituído a partir da Portaria CAT-Detran-1, de 22/10/2004;
Considerando a necessidade de prosseguimento dos trabalhos
iniciados visando alcançar os objetivos de saneamento
total da base cadastral para fins de lançamento de IPVA;
Considerando a necessidade de redefinição da equipe do
Grupo Permanente de Saneamento constituído pela Portaria
CAT-Detran-1, de 08/02/2006;
Considerando, por derradeiro, que se faz necessária a continuidade
das atividades do Grupo Técnico Permanente com
vistas a promover o saneamento da base cadastral citada,
resolve:
Artigo 1º – Constituir Grupo Técnico Permanente com o
objetivo de sanear a base de dados cadastrais para o lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, multas aplicadas pelos órgãos executivos
de trânsito e demais débitos incidentes.
Artigo 2º – O Grupo Técnico Permanente poderá solicitar
participação de profissionais da Administração Pública objetivando
apoiar o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º – Integram o Grupo Técnico os seguintes participantes:
I – Coordenador:
Edison Eugenio Peceguini – RG 4.160.268-7 – DA/SEFAZ
II – Membros:
Gilson Cézar Pereira da Silveira – RG 16.265.131 –
DETRAN/SP
Geraldo Tadeu de Almeida – RG 5.994.044 – DETRAN/SP
Ana Paula Prado Bettini Paes Leme – RG 11.262.898 – PRODESP/
DETRAN
Alcides Bonadio – RG 7.432.489 – DA/SEFAZ
Cezar Carvalho Brandi – RG 6.885.572 – DA/SEFAZ
Ricardo da Silva Picos – RG 11.815.166-6 – DA/SEFAZ
Márcia Regina dos Santos – RG 11.060.672 – DRTCI/
DEAT/SEFAZ
Yoshie Nagatomo – RG 6.170.536-6 – DEAT/SEFAZ
Carlos Bergmann Junior – RG 3.757.779 – DI/SEFAZ
Paulo José Alves de Souza – RG 8.160.764 – DI/SEFAZ
Ruggero Ruggieri – RG 12.437.549-2 – PRODESP/SEFAZ
Parágrafo único. Os membros do Grupo Técnico
Permanente poderão, na hipótese de eventual ausência justificada
para reuniões previamente agendadas, indicar representante
do mesmo órgão de origem.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria CAT-Detran-1, de
08/02/2006.

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