Publicidade
SÃO PAULO – Quem faz um tratamento médico e precisa gastar parte da sua renda com remédios e consulta médica, conhece bem a dificuldade de equilibrar o orçamento e fazer o salário render para cobrir essas despesas.
Pensando em parte dessa população, o Projeto de Lei 4035/04, caso seja aprovado, garantirá aos portadores de hipertensão arterial sistêmica estágio II isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
A hipertensão arterial sistêmica estágio II é aquela em que a pressão arterial sistólica (PAS) é igual ou superior a 160 mm Hg e a pressão arterial distólica (PAD) é igual ou superior a 100 mmHg.
Porque a medida é necessária?
De acordo com o autor da proposta, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), a medida é necessária porque possibilita ao portador de hipertensão arterial sistêmica estágio II melhores condições para o tratamento da doença.
Segundo o parlamentar, pelo fato de ser uma doença grave, incurável e progressiva, que demanda um tratamento médico contínuo e permanente, a hipertensão, muitas vezes, obriga o paciente a utilizar elevadas doses de medicamentos para que seja obtido controle adequado dos níveis tensionais.
Além disso, pode comprometer os órgãos alvos (coração, retina, cérebro e rins), tornando o doente dependente de remédios modernos e caros que, na maior parte das vezes, não são fornecidos gratuitamente pelo Poder Público.
Continua depois da publicidade
Facilitando o atendimento do SUS
Para o deputado, a proposta também vai prevenir o Sistema Único de Saúde (SUS) da sobregarca de atendimento de vítimas de conseqüências de tratamentos inadequados da doença, como derrames cerebrais, infartos do miocárdio e insuficiência renal.
Segundo informações da Agência Câmara, o projeto ainda será distribuído às comissões permanentes da Câmara.