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SÃO PAULO – De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as propostas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a portabilidade de carência em planos de saúde é decepcionante.
Entre os problemas citados pela entidade, um dos mais graves seria a permissão de mobilidade restrita apenas para contratos novos (assinados depois de 1º de janeiro de 1999) e não para os antigos.
“A ANS demorou anos para elaborar regras de portabilidade de carência. Quando finalmente parece que vai sair das promessas, deparamo-nos com uma proposta decepcionante, que abrange apenas 13% de todos os consumidores que têm planos de saúde”, afirma a advogada da instituição, Daniela Trettel.
Outros problemas
Além de não incluir os contratos antigos nas novas regras, o Idec acredita que a portabilidade também deveria se estender aos contratos coletivos, que representam mais de 72% do total dos planos de saúde, e não autorizar somente entre contratos individuais.
A mobilidade permitida em apenas um período do ano (mês do aniversário do contrato e o mês subseqüente) também é apontada como um problema pela instituição, que critica ainda a impossibilidade de migração entre todos os tipos de contrato, apenas entre planos similares, e o prazo mínimo que o consumidor precisa permanecer no plano, que é de dois a três anos.
Consulta pública
Partindo do pressuposto de que a portabilidade deve ser irrestrita e permitir a maior mobilidade possível entre os planos, o Idec enviará suas críticas e sugestões à consulta pública aberta pela ANS, na última segunda-feira (22).
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O cidadão que quiser enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução deve entrar no site da agência até 17 de outubro.
O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do PAC da Saúde e é considerado pela ANS como importante instrumento para o aumento da concorrência no setor. Caso seja implementada, a portabilidade dará aos consumidores o direito de migrarem de um contrato de plano de saúde para outro, podendo aproveitar os prazos de carência já cumpridos.