Por quanto tempo devo guardar os comprovantes de pagamento?

Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento

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SÃO PAULO – Ano novo, vida nova. Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande “faxina” nos papéis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no futuro.

Cuidado com a sede de limpeza! Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento dos documentos.

Atenção às dicas!

A advogada Daniella Montagnolli Thomaz, da Trevisioli Advogados Associados, observa que, pelo Código Civil, artigo 206, o prazo para se cobrar valores é de 5 anos. Há algumas exceções, como aluguéis, rendas temporárias ou vitalícias, juros de prestações acessórias entre outras. Para os documentos de empresas, porém, os prazos são diferentes.

Vale lembrar que, antes de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, é necessário ter em mãos os documentos que comprovem a quitação dos débitos, sejam eles decorrentes de produtos ou serviços, portanto, mais uma grande utilidade para o arquivamento da papelada.

Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e comprovantes de pagamento:














































Documento Prazo
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
Extratos bancários 1 ano
Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
Condomínio 5 anos
Mensalidades escolares 5 anos
Faturas de cartões de crédito 5 anos
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
Plano de saúde 5 anos
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 6 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Notas fiscais até o término da garantia do produto
Contribuições do FGTS e encargos da Previdência Social prazo da contribuição: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres