Ponto-extra: Anatel pode adiar decisão, mas está abusando, segundo Pro Teste

De acordo com supervisora da Associação, a Agência não tem resoluções que imponham limites de suspensão de decisão

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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá mais 30 dias para decidir sobre a cobrança ou não do ponto-extra de TV por assinatura e, enquanto isso, quem sai perdendo é o consumidor. “O consumidor está abandonado nessa questão”, lamenta a supervisora institucional da Pro Teste (Associação de Consumidores), Ana Luísa Ariolli.

Segundo ela, a princípio a Agência pode protelar essa decisão, pois “não existe nas resoluções da Anatel essa limitação”. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, também não há no Código de Defesa do Consumidor algo que dite sobre prorrogações de decisões que afetem o consumidor.

No entanto, embora a Anatel não tenha limites para decidir, Ana classifica como abusiva essa suspensão. “Do jeito que as coisas estão, o consumidor continua prejudicado e nos perguntamos para que lado está pendendo a situação”, questiona.

Ação ainda sem aval

O Ministério Público Federal inseriu na ação movida pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) uma manifestação exigindo que a Anatel decida a questão em um prazo máximo de 30 dias. No entanto, ainda não há notícias sobre essa ação. “Não sabemos se o juiz já analisou”, afirmou Ana.

A Pro Teste espera que, com a nova prorrogação, anunciada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Justiça acolha a ação. “Esperamos que o juiz acolha a ação do MP de maneira mais rigorosa e coloque um ponto final nesse assunto”, ressalta Ana.

“A Agência não é só um órgão regulador das empresas, ela tem que ver a situação do consumidor, que está abandonado nessa questão”, afirma a supervisora da Associação. Enquanto o juiz não decide sobre a ação movida pelo MP e a Agência continue prorrogando a discussão, o que vale é a cobrança do ponto-extra. “A prorrogação é pior para o consumidor”.

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Regulamento

De acordo com os artigos do Regulamento que rege as empresas de TV por assinatura, a utilização do ponto-extra não deve gerar ônus para o consumidor e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.

Ainda segundo o Regulamento, a extensão só pode ser feita para outro ponto no mesmo endereço e o assinante pode contratar o serviço de terceiros para fazer a instalação e manutenção do ponto-extra.