Publicidade
SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento da possibilidade de se privatizarem subsidiárias de empresas públicas sem a necessidade de avala do Congresso ou processo licitatório. Ontem, a deliberação foi suspensa com empate de dois votos favoráveis e dois contrários.
Ricardo Lewandowski e Luiz Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade de aprovação no Legislativo, enquanto Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram no entendimento mais flexível.
Cármen Lúcia foi a primeira a votar nesta quinta-feira, afirmando que a a venda de empresas estatais deve ocorrer por meio de licitação, após lei autorizativa. Já para a venda de subsidiárias, a ministra entende ser necessário apenas licitação.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Já a ministra Rosa Weber se manifestou pela necessidade de autorização legal para a venda de estatais. Em relação às subsidiárias, ela considera suficiente uma lei genérica. Em ambos os casos, entende imprescindível a realização de procedimento competitivo.
O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido de Moraes e Barroso, defendendo a possibilidade de que as empresas estatais vendam ativos sem autorização legislativa.
Gilmar Mendes também votou de acordo com esse mesmo entendimento, apontando que é dispensada autorização legislativa, mas que a alienação de empresas públicas deve adotar princípios que espelhem os licitatórios.
Continua depois da publicidade
Esse julgamento é muito importante para a Petrobras (PETR3; PETR4), que teve suspensa a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) para a Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões. A suspensão foi realizada em liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que se utilizou do entendimento de Lewandowski sobre a questão.
Os processos julgados são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.624, 5.846, 5.942, 6.029 e a Reclamação 33.292.
Receba com exclusividade todas as edições do Barômetro do Poder e fique por dentro do que os maiores especialistas da política estão esperando para o futuro do país. É grátis!
Continua depois da publicidade