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SÃO PAULO – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao site “O Antagonista” e à revista “Crusoé” que retirem do ar reportagens e notas publicadas na semana passada sobre menção ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, feita por e-mail pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.
O veículo repudiou a decisão, que classificou como censura. Em caso de desobediência, Moraes impôs uma multa diária de R$ 100 mil.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária por R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou o magistrado, atendendo a pedido de Toffoli.
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O caso está relacionado a inquérito aberto pelo presidente da corte, em março, para apurar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
Segundo a reportagem da revista digital que motivou a ação, o delator Marcelo Odebrecht enviou à PF, no âmbito de uma apuração da operação Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus e-mails.
Uma delas diria respeito a Toffoli – a quem se referia o apelido “amigo do amigo do meu pai” –, na época (julho de 2007), ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A troca de mensagens não cita nenhum pagamento.
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Em explicação aos investigadores, Odebrecht disse que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”, escreveu o magistrado.
Em nota, a Procuradoria-Geral da República informou que “não recebeu nem da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição ‘amigo do amigo de meu pai’ refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli”.
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