PDT vai ao Supremo contra fim do Ministério do Trabalho

Defesa do PDT escreveu na ação que a primeira medida provisória de Bolsonaro "suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho"

Estadão Conteúdo

Ministério do Trabalho e Previdência Social

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou nesta terça-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho. A MP desmembrou a pasta, cujas competências serão distribuídas entre os ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública.

A defesa do PDT escreveu na ação que, embora aparentemente constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro “suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”.

Na avaliação do partido, o desmantelamento das atribuições da pasta “propicia uma conjuntura de ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação”.

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“A institucionalidade do Ministério do Trabalho se desdobra da própria normatividade dos direitos sociais das relações de trabalho, a Constituição do Trabalho. Sua extinção pelos dispositivos ora impugnados da MP nº 870/2019, por consequência, redunda em manifesta inconstitucionalidade, notadamente, pela contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho”.

A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).

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“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, escreveram os advogados que representam o partido.

Primeiro questionamento
Na semana passada, a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) questionou o Supremo sobre a extinção do Ministério do Trabalho. A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas.

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Na ação, a Fenadv alegou que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv diz que tem 20 sindicatos filiados.

Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”, porque desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, afirma.

A Fenadv alegou ainda que há uma fragilização das tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação “ao princípio do não retrocesso social”.

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Retrocesso

No início de novembro, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, disse em entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo” que vê com preocupação a extinção do Ministério do Trabalho e a possibilidade de sua incorporação a outras pastas. Fleury afirmou que o fim do ministério traz um “risco enorme de retrocesso” para os direitos trabalhistas, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e para as relações comerciais do Brasil com parceiros internacionais.

“Há um risco enorme de retrocesso. Só o fato de não ter um ministério cuidando do tema especificamente, o peso de um ministro de Estado à frente da matéria, isso, por si só, leva a uma diminuição da atuação”, disse o procurador-geral do Trabalho à época. “A pasta existe no mundo inteiro. Não é porque os países acham bonito ou não ou porque é de direita ou de esquerda. Trata-se da fiscalização do mundo do trabalho que é o que interessa a qualquer governo.”

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