Fachin manda pedido de liberdade de Lula baseado em “sim” de Moro a Bolsonaro para a 2ª Turma

Segundo a defesa, Moro foi parcial na condenação e isso é comprovado pelo fato do magistrado ter aceitado ser ministro da Justiça de Bolsonaro

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), enviou nesta terça-feira (6) o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Segunda Turma do tribunal.

Este pedido de soltura do petista é argumentado por uma possível parcialidade do juiz federal Sérgio Moro em sua decisão de condenar Lula. Segundo a defesa, isso é comprovado pelo fato do magistrado ter aceitado o cargo de ministro da Justiça do futuro governo de Jair Bolsonaro.

O argumento de parcialidade já havia sido utilizado em outros pedidos de habeas corpus, que foram todos rejeitados pela Justiça. A mudança agora é exatamente o uso do “sim” de Moro ao presidente eleito.

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Para a defesa de Lula, Moro demonstrou “inimizade capital” e “interesses exoprocessuais” ao condenar o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro. Por conta disso, eles pedem o afastamento do juiz do processo.

“Segundo recentes revelações, já públicas e notórias, [Moro] mantinha contato com a alta cúpula da campanha do presidente eleito –que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a ‘apodrecer na cadeia'”, diz a defesa.

“Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição – sua característica essencial, associada à ideia de um terceiro alheio ao conflito – e da estética da imparcialidade”, continua o texto.

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Em seu despacho, Fachin pediu que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná prestem esclarecimentos sobre o argumento da defesa em até cinco dias.

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Confira o despacho na íntegra:

Despacho:
1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg nos EDcl no HC n. 398.570/PR.
2. Solicitem-se informações, in continenti e via malote digital, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, encarecendo o envio de esclarecimentos, no prazo comum de até no máximo 5 (cinco) dias, acerca do alegado na inicial da impetração, cuja cópia deverá acompanhar os respectivos ofícios.
3. Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo).
4. Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado.
Publique-se. Intime-se.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.