Cláusula de desempenho barra sete candidatos do PSL e um do Novo

A regra, que passou a vigorar nestas eleições, foi aprovada há três anos na minirreforma eleitoral

Equipe InfoMoney

Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados, durante pronunciamento do Presidente Temer. Foto José Cruz/Agência Brasil

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A bancada do PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, seria maior se não estivesse em vigor a regra que exige uma votação mínima para eleição de deputado federal. Segundo levantamento publicado no portal da Câmara dos Deputados, a cláusula de desempenho individual barrou oito candidatos a deputado federal, sendo sete do PSL e um do Novo.

A regra, que passou a vigorar nestas eleições, foi aprovada há três anos na minirreforma eleitoral. Conforme a cláusula de barreira, para ser eleito, um candidato a deputado federal, estadual ou distrital precisa atingir no mínimo 10% do coeficiente eleitoral – divisão do total de votos válidos pelo número de vagas de cada unidade da federação no Legislativo federal, estadual ou distrital. Esse é o mínimo de votos que um partido precisa conquistar para eleger um deputado federal, estadual ou distrital.

Segundo o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula de barreira estabelece um mínimo de representatividade para que o deputado possa exercer o mandato.

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“É uma regra positiva, pois muitos parlamentares se aproveitavam dos puxadores de votos e assumiam o mandato sem uma votação minimamente razoável. Isso causava um desconforto para os que tinham votação expressiva, mas ficavam de fora”, disse.

Os partidos costumam escolher candidatos bons de votos para eleger maiores bancadas. Nas eleições de 2002, por exemplo, o ex-deputado Enéas Carneiro (morto em 2007) conquistou mais de 1,5 milhão de votos e levou para a Câmara mais cinco candidatos da sua aliança, entre eles Vanderlei Assis, que teve 275 votos.

Sem a cláusula de desempenho individual, o Novo chegaria a nove deputados, e o PSL passaria de 52 para 59. Foram barrados pela regra sete candidatos a deputado federal do PSL, em São Paulo, e um do Novo, do Rio Grande do Sul.

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