TSE suspende propaganda com Lula candidato no rádio

Decisão foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão em resposta a ação impetrada pelo partido Novo

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (3), a suspensão de veiculação de propaganda eleitoral que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto. A decisão ocorre dois dias após o plenário do Tribunal, por 6 votos a 1, indeferir o pedido de registro do petista e determinar sua substituição em até dez dias.

A decisão, tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, datada do último domingo e divulgada nesta manhã, veio em resposta a ação impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral veiculada no rádio no sábado, em que Lula ainda era apresentado como candidato.

Nas primeiras horas de sábado, a Corte havia entendido que naquele dia, as peças ainda poderiam apresentar aquela situação, mas que a nova determinação, com a adequação das peças, já seria cobrada a partir de segunda-feira.

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Pela decisão de Salomão, caso haja descumprimento por parte do PT, será aplicada uma multa de R$ 500 mil para cada peça irregular veiculada. O partido Novo, que tem o empresário João Amoêdo como candidato à presidência, também questionou a primeira propaganda veiculada pelo PT na televisão em outra ação.

Na ocasião, o partido usou parte do tempo para criticar a rejeição da candidatura de Lula pelo TSE e disse que entrará com os recursos de que dispõe. Em outra parte, o ex-presidente aparecia dizendo que os magistrados que o condenaram poderão entrar para a História como “algozes”.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.