Não há precedente para TSE cassar propaganda de Lula na TV amanhã, dizem especialistas

Independentemente da decisão a ser tomada nesta sexta-feira, se jurisprudência for seguida, Lula poderá estrear no horário de propaganda eleitoral gratuita em rede nacional

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode decidir colegiadamente indeferir pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto ainda nesta sexta-feira (31). Preso há quase cinco meses após ser condenado por unanimidade em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está potencialmente inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Mas, independentemente da decisão a ser tomada nesta sessão, se a jurisprudência for seguida, Lula ainda terá direito a estrear no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão amanhã. Esta é a leitura que fazem advogados eleitorais consultados pelo InfoMoney. Segundo eles, enquanto houver recursos pelo menos na própria jurisdição eleitoral, o candidato não pode ter seus direitos cassados.

A questão provocou divergência entre os membros da Corte. Uma ala dos magistrados entende que o petista teria direito de fazer campanha neste momento, ao passo que outros tentam dar celeridade ao processo e tentam evitar que o imbróglio siga provocando confusão na corrida eleitoral.

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Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, só seria possível cassar o direito do petista ao seu respectivo horário em rede nacional depois de esgotados os recursos à defesa ao menos no TSE — ou seja, após a apreciação de embargos no Tribunal. Ele entende que potencial recurso extraordinário, a ser apresentado junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), não tem efeito suspensivo.

Já o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, defende que nenhuma atitude drástica poderia ser tomada nesta sessão. “Mesmo havendo julgamento, existem recursos, providências não exaurem a decisão de hoje”, afirmou.

Vilela argumenta que, enquanto não estiver transitado em julgado o processo eleitoral — ou seja, que recursos tenham se esgotado em todas as instâncias –, um político que requer registro de candidatura não pode perder seus direitos para realizar atos de campanha, caso do acesso ao fundo eleitoral e exposição na propaganda eleitoral televisiva.

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A mesma avaliação tem Francisco Sérgio Silva Rocha, professor da UFPA e desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região. “Não há nada que, a rigor, impeça. Enquanto ele for candidato, tem o direito de fazer propaganda. Ele não perdeu os direitos políticos”, argumentou.

Os especialistas consultados pelo InfoMoney não lembraram de nenhuma jurisprudência que possibilita uma suspensão antecipada da propaganda de um candidato sub judice, pelo contrário. Segundo eles, há casos que sustentam a atual condição de Lula e que o permitiriam a divulgar sua propaganda amanhã, na estréia dos presidenciáveis na TV.

Conforme prevê a Lei das Eleições (9.504/1997):

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Art. 16-A acrescido pelo art. 4º da Lei nº 12.034/2009.
Res.-TSE nº 23273/2010: com o registro indeferido, porém sub judice, o candidato é considerado apto para os fins do art. 46, § 5º, desta lei.

Estratégia de Lula

A defesa de Lula tenta mantê-lo candidato pelo máximo de tempo possível, procrastinando o evento da passagem de bastão ao atual vice na chapa, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad. No TSE, os advogados tentam evitar uma vontade dos magistrados em dar celeridade ao caso, que entendem ser de “inelegibilidade chapada”. A defesa do petista organizou uma coletânea de precedentes com o objetivo de pressionar e constranger ministros em suas decisões.

O trabalho de pesquisa desenvolvido pela equipe do advogado Luiz Fernando Pereira mostra casos de candidatos que tiveram autorização da justiça para manter a candidatura, vencer as eleições e serem diplomados, até conseguirem, nesse meio tempo, derrubar a inelegibilidade.

Sustentam os advogados que, em 2014, o TSE inaugurou como jurisprudência a autorização para que um candidato participe dos atos de campanha, diante da possibilidade de haver um fato novo, capaz de afastar a inelegibilidade antes da diplomação. Desde então, foram proferidas ao menos 51 decisões monocráticas sobre a questão, sendo que em 28 delas reverteu-se a negativa do registro.

No mesmo período, o estudo contabiliza 70 decisões colegiadas no TSE que reconhecem que os candidatos tinham chances de afastar a inelegibilidade depois do pedido de registro e, inclusive, após a eleição, desde que antes da diplomação. Dessas, 36 decisões consideraram o fato superveniente para efetivamente deferir o registro, sendo que 25 delas reverteram a inelegibilidade decretada anteriormente.

As estatísticas vão além: 145 prefeitos se elegeram em 2016 com registro indeferido, sendo que 98 conseguiram reverter o indeferimento até a diplomação. No Rio de Janeiro, foram computados cerca de 1500 casos de políticos que concorreram inelegíveis e conseguiram modificar sua situação até a diplomação. Em todo o Brasil, foram registrados ao menos 10 casos de candidatos que venceram as eleições presos.

Preso há quase cinco meses na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), após ser condenado em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Embora as chances de suspensão da inelegibilidade sejam minoritárias, a estratégia do PT é insistir na candidatura de Lula até o limite, deixando o ônus do processo nas costas do Judiciário, que terá de impedir que dispute a eleição o nome que no momento lidera as pesquisas de intenção de voto.

Levantamentos internos do partido mostraram que o eleitorado que se identifica como “lulista” ainda não aceita pensar em outra candidatura, mesmo que seja um nome do PT. O lulismo não se vê representado por nenhum plano B, até porque desconhece os nomes mais cotados no PT para substituir Lula e expressa sentimento de traição quando se fala em colocar alguém no lugar do ex-presidente (leia mais aqui).

No atual momento, a batalha pontual é pela garantia de Lula na estréia da propaganda eleitoral no rádio e na TV. Interlocutores de Lula afirmam que ele deixou boa quantidade de material gravado para essa première cinematográfica, que teria como ponto forte a imagem do líder petista sendo carregado pelo povo no dia de sua prisão.

De qualquer forma, independentemente do resultado, politicamente a avaliação nas fileiras petistas é de que qualquer derrota na justiça traz um ganho para a imagem de vítima que Lula sustenta. Mesmo que acumule negativas nos tribunais, o PT avalia que estará agrupando votos que, mais tarde, poderão ser transferidos de Lula para outro candidato ficha limpa abençoado por ele — no caso, Fernando Haddad.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.