MPF segue entendimento de Moro e diz que desembargador não tem competência para soltar Lula

De acordo com o MPF, o desembargador plantonista "não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus"

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal recorreu neste domingo (8) contra a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi endereçado ao relator do processo de Lula no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto. Assim, em despacho encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o procurador José Osmar Pumes pede a reconsideração da decisão.

Segundo Pumes, não há ato ilegal na prisão de Lula. Além disso, ele ressalta que o plantão judiciário não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria Corte, que já negou liberdade provisória para o ex-presidente. “O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª Turma dessa Corte”, afirmou Pumes.

Leia mais: 
– Moro não acata habeas corpus de Lula e envia caso ao relator
– Desembargador do TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula

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O desembargador federal Rogério Fraveto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf-4), mandou soltar o ex-presidente Lula, reiterando a decisão após despacho do juiz Sérgio Moro não acatando a medida.

“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, diz o novo despacho de Fraveto.

Em despacho emitido neste domingo, Moro afirmou que o desembargador “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”. Ele argumenta que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso.

Lula foi condenado, em primeira instância, a 9 ano e meio de prisão, pelo juiz Sérgio Moro no diz 12 de julho do ano passado. Em seguida, em 24 de janeiro deste ano, a 8ª turma do TRF-4 confirmou a condenação e ainda elevou a pena para doze anos e um mês de prisão. Mas foi apenas em 7 de abril que ele realmente foi preso e passou a cumprir pena em Curitiba.

Neste meio tempo, a defesa do petista entrou com um habeas corpus preventivo no STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve o pedido negado pelos ministros por 6 votos a 5. Foi então que a prisão foi autorizada. Mesmo após o início do cumprimento da pena, a defesa de Lula tentou diversos recursos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas estes também foram rejeitados.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.