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SÃO PAULO – Na noite do último sábado (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O líder petista apresentou-se à Polícia Federal cerca de 26 horas depois do prazo dado pelo juiz federal Sérgio Moro para entrega voluntária, após ato religioso e político realizado em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).
Mesmo no momento mais adverso da trajetória política de Lula, o PT diz que insistirá na candidatura de seu líder para a presidência da República. A decisão certamente enfrentará um grande obstáculo na Lei da Ficha Limpa, que determina que candidatos condenados em segunda instância por determinados crimes são considerados inelegíveis.
O advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, tira algumas dúvidas sobre a atual situação eleitoral de Lula:
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InfoMoney – É permitido a uma pessoa, mesmo preso, ser candidata à presidência?
Cristiano Vilela – Sim, desde que, como é o caso de Lula, sua prisão não seja após uma condenação definitiva, que venha a suspender os direitos políticos. No caso, trata-se de uma decisão provisória, em face de um processo que ainda está pendente de recurso. É plenamente possível, portanto, que seu partido venha a registrar sua candidatura e o mesmo possa concorrer nas próximas eleições. IM – Mas Lula não é “ficha suja”, por conta da condenação no caso do “tríplex do Guarujá” no TRF4?
CV – Em tese sim, vez que atende ao estabelecido pela chamada Lei da Ficha Limpa. Contudo, a aferição das condições de inelegibilidade de um candidato se dá somente após o registro de candidatura, em processo próprio que garante o direito a defesa do interessado. Até lá, portanto, ele poderá ser candidato e praticar atos de campanha. É somente o Tribunal Superior Eleitoral que vai analisar seu caso e decidir se ele estará inelegível ou não. IM – É possível alguma medida que proíba o partido dos trabalhadores de registrar a candidatura de Lula , já que ele está inelegível?
CV – Não, uma vez que uma medida desta natureza estaria violando a lei e as garantias constitucionais de ampla defesa. Cabe ao TSE portanto analisar se o caso de Lula efetivamente se enquadra nas hipóteses prevista pela Lei da Ficha Limpa.
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