Advogados entram com pedido de liminar no STF que pode evitar prisão de Lula; Marco Aurélio deve analisar

 O ministro relata uma ação declaratória de constitucionalidade sobre a possibilidade de prisão em segunda instância

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Advogados, incluindo Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), entraram com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre uma das ações que questionam a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. O pedido, caso fosse concedido, poderia beneficiar o ex-presidente Lula. Mais cedo, matéria do jornal O Globo, reproduzida pelo InfoMoney, havia informado que Kakay havia entrado com um pedido no caso específico de Lula, mas a ação foi movida pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), representado no processo pelo advogado. 

Os advogados defendem que as ADCs (Ações Diretas de Constitucionalidade) 43 e 44, que tratam do assunto, deveriam ter sido julgadas antes do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Eles apontam que a maioria projetada do mérito das ADCs “sugere fortemente” que a proposta intermediária de eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo.  A liminar, portanto, “certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas”, diz ele. 

Kakay vem conversando em um grupo de mensagens com cerca de 150 profissionais no qual muitos tem dado sugestões e proposto estratégias para a revisão da execução da pena em segunda instância, cerne da defesa de Lula.

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Caso de Lula

Por 6 votos a 5, o Supremo  negou ontem (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

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Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo. 

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

(Com Agência Brasil)

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.