Ministro pede informações a juiz de SP sobre ação em apartamento de Gleisi

Na Operação Custo Brasil, o marido da senadora, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília

Equipe InfoMoney

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pediu que o juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela Operação Custo Brasil, envie informações sobre a ação realizada no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O pedido foi feito pelo ministro em uma ação enviada pelo Senado na última quinta-feira (23), na qual a Casa recorreu ao STF para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento da senadora.

Na Operação Custo Brasil, o marido da senadora, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília. Na petição enviada ao STF, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.

“A ilustre autoridade judiciária apontada como reclamada deverá esclarecer, sem prejuízo de outros dados relevantes que entender cabíveis, os precisos limites que impôs à execução da medida de busca e apreensão domiciliar”, diz o ministro Celso de Mello no despacho que tem data de sexta-feira (24).

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Na decisão, o ministro pede que o juiz informe se “a diligência que ordenou restringiu-se, unicamente, à pessoa de Paulo Bernardo Silva”, se houve o pedido de apreensão de bens pertencentes à senadora,  se a razão pela qual foi ordenada a diligência de busca e apreensão no apartamento funcional deveu-se ao fato de Paulo Bernardo haver declarado tal endereço como uma de suas residências e se houve determinação de devolução à senadora de objetos ou documentos a ela pertencentes, na hipótese de tais bens terem sido eventualmente apreendidos.

Celso de Mello diz que a ação enviada pelo Senado será avaliada após o envio das informações pelo juiz. “Prestadas tais informações, apreciarei, então, o pedido de medida cautelar” afirma o ministro, na decisão.

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