Poder Judiciário lidera deduções de IR

Dedução média do Judiciário é de cerca R$ 6,6 mil, mais do que o dobro da dedução média dos demais contribuintes, que é de cerca R$ 3,1 mil

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SÃO PAULO – Quando o assunto é imposto de renda, a primeira coisa que pensamos é como minimizar o pagamento, fazendo todas as deduções que estão ao nosso alcance. De acordo com dados da Receita Federal, a maioria dos contribuintes ainda tem muito o que aprender com os juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário, que são os campeões de dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Poder Judiciário lidera deduções

Enquanto a maioria da população deduziu em média R$ 3.139,00 com despesas médicas, em 1999, representantes do Judiciário deduziram cerca de R$ 6.622,00, ou cerca de 111% a mais do que a média dos demais contribuintes.

Mas isto não é tudo, o dado mais surpreendente refere-se às deduções com a previdência oficial. Enquanto as deduções do Judiciário foram em média de R$ 8.330,00, a média entre os demais contribuintes foi de R$ 1.793,00, cerca de 78% a menos do que a do Judiciário.

Por último, o desconto-padrão do Judiciário ficou em R$ 6.957,00 frente aos R$ 2.650 do restante da população, enquanto as despesas com pensão judicial foram de R$ 20.226,00, contra R$ 8.196,00 na média nacional.

Deduz mais quem ganha mais

A explicação para a enorme diferença entre as deduções do Judiciário e a dos demais contribuintes é bastante simples. Os juizes ganham mais do que a média dos contribuintes. Desta forma, como os juizes ganham mais eles acabam gastando mais e daí a explicação do porque suas deduções ficam muito acima das do resto da população, que declara imposto de renda.

A opinião é da co-ordenadora-geral de Política Tributária da Receita, Andréa Lemgruber Viol, que também acredita que como os salários são mais uniformes no Judiciário, isto é, não existem grandes diferenças salariais, é natural que as deduções sejam mais elevadas.

O estudo foi feito com base nas declarações de imposto de renda para os anos de 1997, 1998 e 1999, cujas arrecadações foram de, respectivamente, R$ 40,767 bilhões, R$ 47,903 bilhões e R$ 53,580 bilhões. Com relação ao percentual deduzido do imposto a pagar ele aumentou de 23,74% da renda tributável em 1997 para 24,91% em 1999. Caso as deduções do imposto a pagar fossem eliminadas, a arrecadação em 1999 aumentaria em R$ 10,333 bilhões para R$ 63,913 bilhões.
Declaração simplificada, permite maior justiça tributária

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Por justiça tributária entenda-se, paga menos imposto quem ganha menos. Com a introdução da declaração simplificada, em 1996, o contribuinte que tem patrimônio inferior a R$ 20 mil, passou a poder optar entre um desconto padrão é de 20% dos rendimentos, desde que os descontos não ultrapassem R$ 8 mil.
Enquanto em 1999, os contribuintes com salários até R$ 3 mil deduziram o equivalente a 20% de sua renda com o desconto-padrão, os contribuintes que ganhavam entre R$ 6 mil e R$ 8 mil abateram 10% de sua renda pelo mesmo sistema. Aqueles com renda acima de R$ 10 mil conseguiram abater apenas 4%. Esta diferença acontece porque o desconto-padrão está limitado a R$ 8 mil, portanto acaba tendo um peso relativo maior sobre os salários mais baixos.

Em contrapartida, isto não acontece com as deduções de despesas médicas, que não têm limite de dedução. Desta forma, não existe uma proporcionalidade entre a renda e a dedução. De acordo com dados da Receita, os contribuintes com renda de R$ 2,5 mil deduziram 39% do imposto a pagar com despesas médicas, enquanto os de renda até R$ 1 mil deduziram 36%.