Plascar convoca assembleia para votar sobre emissão de debêntures

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SÃO PAULO – A Plascar enviou o seguinte comunicado ao mercado:

21/06/2010 – 8h:

Alterar os termos e condicoes aprovados em assembleia geral extraordinaria da
Companhia, realizada em 7 de abril de 2010, relativos a emissao de debentures
subordinadas, obrigatoriamente conversiveis em acoes de emissao da Companhia
(“Emissao”), no valor total de ate R$400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de
reais), com vencimento em 2 (dois) anos contados da data da Emissao, bem como os
termos e condicoes da escritura da Emissao assinada em 27 de abril de 2010
(“Escritura”), de forma que:

(a) A fusao, cisao, incorporacao ou fechamento de
capital da Companhia devera ser submetida a apreciacao da assembleia geral de
debenturistas. Caso debenturistas representando a maioria das debentures em
circulacao decidam pela Conversao em Acoes (conforme definido na clausula 5.6 da
Escritura) como condicao para a realizacao de qualquer um de tais eventos, a
realizacao do ato aplicavel ficara sujeita a condicao suspensiva de que a
Companhia efetue a Conversao em Acoes relativamente as debentures detidas por
tais debenturistas. Essa disposicao deixara de ser aplicavel se a Permali do
Brasil Industria e Comercio Ltda. deixar de ser a acionista controladora (direta
ou indireta) da Companhia; (b) O Preco de Referencia (conforme definido na
clausula 5.6 da Escritura) passe a ficar limitado aos valores minimo e maximo
de, respectivamente, R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) e R$3,90 (tres
reais e noventa centavos), em substituicao aos valores minimo e maximo de,
respectivamente, R$2,80 (dois reais e oitenta centavos) e R$4,20 (quatro reais e
vinte centavos) constantes da Escritura; (c) A Conversao em Acoes (conforme
definido na clausula 5.6 da Escritura) possa ocorrer anteriormente a Data de
Vencimento (07 de maio de 2012), ao preco de conversao de R$3,90 (tres reais e
noventa centavos), desde que a media ponderada por volume do preco da acao
ordinaria de emissao da Companhia em negociacao na BM&FBOVESPA seja superior a
R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por um periodo de no minimo 20
(vinte) dias consecutivos, observado que (i) referida conversao somente podera
ser efetuada se debenturistas detentores de no minimo 5% das debentures em
circulacao decidam pela Conversao em Acoes e (ii) seja respeitado um intervalo
minimo de 30 (trinta) dias entre cada Conversao em Acoes. (d) Eventuais
controversias oriundas da Escritura sejam resolvidas por intermedio de
arbitragem; (e) Seja ratificada a prorrogacao do Prazo de Exercicio (conforme
definido na clausula 5.1.11 da Escritura) para 25 de junho de 2010. (f)
Ratificar a competencia do Conselho de Administracao da Companhia para alterar,
se necessario, as materias de que trata a segunda parte do paragrafo 1 do
artigo 59 da Lei 6.404/76; (g) Autorizar os administradores da Companhia a
tomarem todas providencias adicionais necessarias a efetivacao das alteracoes
aos termos e condicoes da Emissao e das demais deliberacoes constantes da ordem
do dia.

Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a proposta da administracao a
ser apresentada a referida AGE.