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SÃO PAULO – A Plascar enviou ao mercado o seguinte comunicado:
“Jundiai, 21 de junho de 2010 – A Plascar Participacoes Industriais S.A.
(“Plascar”), em complementacao aos avisos aos acionistas publicados em 09 e 29
de abril, 06 e 31 de maio de 2010, que trataram do prazo para exercicio do
direito de preferencia para subscricao das debentures subordinadas,
obrigatoriamente conversiveis em acoes de emissao da Plascar, para colocacao
privada, com valor nominal unitario de R$10.000,00 (dez mil reais), em serie
unica, no montante total de ate R$400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais)
(“Debentures” e “Emissao”, respectivamente), esclarece que em Assembleia Geral
Extraordinaria, realizada nesta data (“AGE”) (21/06/2010), foram aprovadas,
sujeito a ratificacao por debenturistas representando a maioria das Debentures
em circulacao, alteracoes aos termos e condicoes da Emissao que haviam sido
aprovados em Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 07 de abril de 2010,
nos termos do fato relevante publicado nesta data (21/06/2010) pela Plascar, em
atendimento ao disposto na Instrucao CVM 358/02.
Os acionistas que subscreveram e integralizaram Debentures anteriormente a
publicacao do presente aviso poderao solicitar, ate 5 de julho de 2010, junto as
agencias da Itau Corretora de Valores S.A. indicadas no aviso aos acionistas
publicado em 9 de abril de 2010, o cancelamento das subscricoes e
integralizacoes realizadas.
A Administracao da Plascar, por intermedio do Departamento de Relacoes com
Investidores, permanece a inteira disposicao dos acionistas e do mercado para
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessarios.
CONTATO NA AREA DE RELACOES COM INVESTIDORES:
Gordiano Pessoa Filho
Diretor Financeiro e de Relacoes com Investidores
Telefone: + 55 (11) 2152.5140
Email: gordiano.pessoa@plascargroup.com”
Enviou o seguinte Farto Relevante :
“Jundiai, 21 de junho de 2010 – A Plascar Participacoes Industriais S.A.
(“Plascar”), em atendimento ao disposto na Instrucao CVM 358/02, conforme
alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em assembleia
geral extraordinaria de acionistas da Plascar, realizada em 21 de junho de 2010
(“AGE”), foram aprovadas as alteracoes abaixo no que diz respeito (i) aos termos
e condicoes que haviam sido aprovados em assembleia geral extraordinaria de
acionistas da Plascar realizada em 07 de abril de 2010, relativos a emissao de
debentures subordinadas, obrigatoriamente conversiveis em acoes ordinarias da
Plascar, para colocacao privada em serie unica, no montante de ate
R$400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais) (“Debentures” e “Emissao”,
respectivamente), bem como (ii) aos termos e condicoes da escritura da Emissao
(“Escritura”, que se encontra disponivel na sede da Plascar e nos websites da
Plascar e da CVM), de forma que (sujeito a ratificacao por debenturistas
representando a maioria das Debentures em circulacao no que diz respeito as
alteracoes dos termos e condicoes previstos na Escritura):
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(a) (i) O aumento de capital, a emissao de titulos ou valores mobiliarios
conversiveis em acoes, a emissao de bonus de subscricao ou a outorga de opcao de
compra de acoes de emissao da Plascar (exceto a outorga de opcoes de compra para
membros da administracao da Plascar); (ii) a fusao, cisao ou incorporacao da
Plascar; ou (iii) o fechamento de capital da Plascar passarao a ser submetidos a
apreciacao da assembleia geral de debenturistas. Caso debenturistas
representando a maioria das Debentures em circulacao decidam pela Conversao em
Acoes (conforme definido na clausula 5.6 da Escritura) como condicao para a
realizacao de qualquer um de tais eventos, a realizacao do ato aplicavel ficara
sujeita a condicao suspensiva de que a Plascar efetue a Conversao em Acoes
relativamente as Debentures detidas por tais debenturistas anteriormente a
realizacao do respectivo ato, de modo que possam exercer os mesmos direitos
detidos pelos acionistas da Plascar em relacao ao ato societario aplicavel. Essa
disposicao deixara de ser aplicavel se a Permali do Brasil Industria e Comercio
Ltda. deixar de controlar (direta ou indiretamente) a Plascar;
(b) O Preco de Referencia (conforme definido na clausula 5.6 da Escritura)
passara a corresponder a R$3,25 (tres reais e vinte e cinco centavos), de forma
que o Preco de Conversao (conforme definido na clausula 5.6 da Escritura)
passara a ficar limitado ao valor minimo de R$2,60 (dois reais e sessenta
centavos) e ao valor maximo de R$3,90 (tres reais e noventa centavos);
(c) A Conversao em Acoes (conforme definido na Clausula 5.6 da Escritura) podera
ocorrer anteriormente a Data de Vencimento (7 de maio de 2012), ao Preco de
Conversao de R$3,90 (tres reais e noventa centavos) desde que (i) o preco medio
unitario das acoes de emissao da Plascar, calculado com base na media ponderada
por volume do preco da acao ordinaria de emissao da Plascar em negociacao na
BM&FBOVESPA tenha sido superior a R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por
um periodo de, no minimo, 20 (vinte) pregoes consecutivos imediatamente
anteriores a respectiva data de conversao; (ii) referida Conversao em Acoes
contemple, no minimo, 5% das Debentures em circulacao; e (iii) seja respeitado
um intervalo minimo de 30 (trinta) dias entre a data da ultima Conversao em
Acoes e a data do pedido de uma nova Conversao em Acoes;
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(d) Eventuais controversias oriundas Escritura passarao a resolvidas por
intermedio de arbitragem; e
(e) Foi ratificada a prorrogacao do prazo aos acionistas da Plascar para
exercicio do direito de preferencia quanto a subscricao e integralizacao das
Debentures para 25 de junho de 2010.
ESTE FATO RELEVANTE NAO CONSTITUI UMA OFERTA DE VENDA DAS DEBENTURES.”