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Planejamento sucessório: conheça os custos e impostos que cercam o processo

Na maioria dos casos, é preciso arcar com despesas judiciais, impostos, taxas de cartórios e honorários dos advogados

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A fim de evitar brigas e discórdia entre os herdeiros, muitas pessoas optam por planejar sua sucessão*, para que o processo seja feito de maneira calma e eficiente. E como tudo na vida, dividir o patrimônio também custa.

Mesmo quem planeja a divisão de bens não está livre dos custos: é preciso arcar com as despesas judiciais, impostos e taxas de cartórios, além dos honorários dos advogados, necessários em praticamente todos os processos.

Testamentos

De acordo com o advogado especialista em planejamento familiar, Cássio Namur, do escritório Souza Cescon, os testamentos são documentos que registram a vontade de alguém em dispor de seu patrimônio após a morte, dentro dos limites legais.

E para tornar válido o testamento, seja ele público, privado ou cerrado, é preciso seguir algumas regras e arcar com algumas despesas. Em primeiro lugar, o dono dos bens deve elaborar um texto explicando como deseja que seu patrimônio seja dividido após sua morte.

Feito isso, é preciso registrá-lo em cartório, o que custará alguns reais, de acordo com as tabelas dos cartórios e com o montante do patrimônio.

Inventários

Ainda segundo Namur, após a morte do dono dos bens, é preciso abrir um inventário, mesmo quando não existem divergências entre os herdeiros. E para isso, será necessário contratar um advogado e arcar com as despesas judiciais (cerca de 1% do valor do patrimônio, até o limite de R$ 40 mil).

Além disso, será cobrado o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens), cuja alíquota, de 4%, incide sobre o valor do patrimônio, e o Imposto de Renda, entre a abertura do inventário e a partilha do patrimônio.

No caso dos bens imóveis, é possível ainda que seja cobrado o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis), cuja alíquota é de 2% sobre o valor venal declarado no IR, desde que maior ou igual ao que consta no IPTU. O imposto é cobrado no momento da transferência da propriedade.

* Algumas informações foram colhidas durante seminário sobre Planejamento Sucessório realizado pela Câmara Espanhola de Comércio no Brasil